Novas diretrizes do Contran para ciclomotores passam a valer em todo o Brasil
Desde a última quinta-feira (1º), novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam o uso de ciclomotores em território nacional. Agora, é obrigatório que esses veículos possuam registro, placa e que o condutor esteja devidamente habilitado. Quem for flagrado sem a documentação necessária comete uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Embora a lei seja federal, a execução dos serviços cabe aos Detrans estaduais. Pela nova definição, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétricos), com velocidade final de 50 km/h. Caso ultrapassem esses parâmetros, são enquadrados como motocicletas.
Para circular legalmente, o piloto deve possuir CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além de utilizar capacete. A resolução também diferencia os ciclomotores de bicicletas elétricas e autopropelidos:
Bicicletas Elétricas: Devem ter pedal assistido (sem acelerador), potência de até 1 kW e limite de 32 km/h.
Autopropelidos: Velocidade máxima de 32 km/h e dimensões restritas.
Estão isentos das normas os veículos de competição, modelos off-road e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Infrações como trafegar em calçadas ou sem placa podem resultar em multas severas de até R$ 880,41 e suspensão da carteira.
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